O Ministro Luiz Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal) negou liminar requerida pela COFENEN (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) para impedir que as escolas privadas aceitem alunos com deficiência, a partir da vigência da Lei Brasileira De Inclusão Da Pessoa Com Deficiência.
A COFENEN, junto com a Federação das APAEs (Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais), entrou com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a Lei. Alegava risco de prejuízo para as escolas, se aceitassem alunos com deficiência antes do julgamento final. Comprovando que se transformou em um enorme cartório que explora as pessoas com deficiência, a Federação das APAEs entrou em parceria na ação. Nada havia nada na lei que se referisse diretamente às APAEs. Apenas a obrigatoriedade de alunos com deficiência serem aceitos nas escolas privadas.
O julgamento final ainda levará algum tempo. Mas o voto de Fachin, indeferindo a liminar, foi taxativo: